de enfermagem especializadas, agências de atendimento doméstico, programas de cuidados paliativos e organizações de manutenção da saúde devem informar os pacientes sobre seus direitos como pacientes e sobre testamento vital. A lei exige que, após a internação de pacientes em um estabelecimento de saúde, o estabelecimento lhes forneça informações por escrito sobre seus direitos de tomada de decisão. Ela também provisiona políticas relacionadas a testamentos vitais específicas aos estados, incluindo uma procuração permanente e testamentos em vida. A lei descreve o direito do paciente de aceitar ou recusar a terapia. Além disso, ela exige que os locais tenham programas educacionais sobre questões éticas relacionadas à autodeterminação do paciente e testamentos vitais. Tais programas se destinam aos funcionários, aos pacientes e à comunidade atendida (Congresso dos EUA, 1990). PADRÕES DE CUIDADO EM ENFERMAGEM Todo enfermeiro tem a responsabilidade de seguir as políticas nacionais, estaduais e institucionais, bem como as diretrizes organizacionais. Além disso, é importante que os enfermeiros conheçam as leis que dispõem sobre sua prática nos estados em que trabalham. Tais leis de práticas variam entre estados; pode-se obter informações nos conselhos estaduais de enfermagem. Os padrões institucionais podem ser encontrados nos manuais de políticas e procedimentos da instituição em questão. A fim de fornecer uma compreensão clara da relação entre os inúmeros conjuntos de padrões que definem a prática e a competência de enfermagem, a Associação Americana de Enfermagem (ANA) adotou um modelo de pirâmide como forma de orientação (ANA, 2017; Styles, Schumann, Bickford e White, 2008). Os enfermeiros podem usar esse modelo para ajudar a priorizar políticas e padrões em apoio à sua prática. O modelo “reconhece as contribuições de organizações profissionais e especializadas de enfermagem, instituições educacionais, organizações de credenciamento e acreditação e agências reguladoras; esclarece o papel das políticas e procedimentos no local de trabalho; e confirma a responsabilidade final do enfermeiro de definir a prática de enfermagem. Esse modelo é relevante independentemente do grau ou nível de enfermagem praticado”. Os padrões que podem ser usados como orientação pelo enfermeiro em oncologia/hematologia pediátrica ou pelo enfermeiro especialista incluem: • Nursing: Scope and Standards of Practice (American Nurses Association, 2015b) • Pediatric Nursing: Scope and Standards of Practice, 2 a ed. (American Nurses Association, National Association of Pediatric Nurse Practitioners e Society of Pediatric Nurses, 2015) • Scope and Standards of Pediatric Hematology/Oncology Nursing Practice (Nelson e Guelcher, 2014) • Statement on the Scope and Standards of Oncology Nursing Practice: Generalist and Advanced Practice (Brant e Wickham, 2013) • Scope of Practice for Nurse Practitioners (American Association of Nurse Practitioners, 2015). ERROS DE MEDICAÇÃO Ocorrências de erros de medicação são amplamente mencionadas na literatura. Medicamentos de alta toxicidade, incluindo agentes quimioterápicos, não estão isentos de erros. Dado o perfil de toxicidade dos agentes quimioterápicos
e suas estreitas janelas terapêuticas, os erros de medicação envolvendo quimioterapia têm o potencial de causar danos significativos ao paciente. Um estudo prospectivo de três anos sobre erros de medicação quimioterápica em um único centro médico pediátrico revelou uma taxa de erro de seis em cada 1.000 consultas de pacientes. Os tipos de erro incluíam erros de dosagem ou prescrição de quimioterapia (42%), erros no roteiro do tratamento (26%), erros de cuidados paliativos (15%), erros de temporização (12%) e erros de aviamento da farmácia (4%). A maioria dos erros (92%) foi descoberta e corrigida antes de chegar ao paciente. Depois que instituiu uma iniciativa de segurança em quimioterapia multifacetada, esse mesmo centro médico conseguiu reduzir os erros relacionados à quimioterapia em 50% (Watts e Parsons, 2013). A Sociedade Americana de Farmacêuticos do Sistema de Saúde (ASHP, American Society of Health-System Pharmacists ) publicou diretrizes para a prevenção de erros de quimioterapia. As diretrizes incluem uma ampla gama de recomendações para todos os aspectos da preparação e administração de medicamentos: perfis abrangentes de medicamentos para pacientes, acessíveis para revisão por todos os membros da equipe de saúde; registro computadorizado de prescrições; um sistema multidisciplinar de verificação em várias etapas ( Figura 3.1 ); e uma revisão crítica de prescrições e medicamentos em cada ponto de verificação. As recomendações específicas para os enfermeiros incluem a verificação independente das prescrições de quimioterapia, verificação dupla independente do produto final e das configurações da bomba de infusão, documentação precisa do uso de medicamentos e efeitos colaterais, estrita conformidade com os regulamentos e padrões de prática e instrução do paciente em relação à segurança dos medicamentos (Goldspiel et al., 2015). DOCUMENTAÇÃO O prontuário médico do paciente deve fornecer um relato detalhado e preciso da experiência de tratamento do paciente. Para pacientes participantes de ensaios clínicos, a documentação no prontuário médico se torna a fonte de dados importantes sobre a resposta à terapia, como horários de início e término de infusões de quimioterapia, débito urinário, quando e quanto o paciente vomitou e extensão das neuropatias. Todas essas informações são coletadas e analisadas para detectar tendências e possíveis problemas de segurança. É essencial que a documentação de enfermagem seja clara e precisa. Como a maioria das escolas de enfermagem ensina, se não foi documentado, não foi realizado. Esse princípio não é diferente na era do prontuário eletrônico do paciente (PEP). A documentação de assistência médica mudou drasticamente na última década e hoje a maior parte da documentação se encontra no PEP. Demonstrou-se que a documentação no PEP melhora a segurança, a qualidade e a coordenação do atendimento ao paciente. O PEP permite que as instituições monitorem os cuidados, maximizem a eficiência e prevejam as necessidades de pessoal. Além disso, o registro eletrônico de administração de medicamentos permite outras salvaguardas que aumentam a segurança do paciente (Lavin, Harper e Barr, 2015). CONFIDENCIALIDADE O enfermeiro tem a responsabilidade legal e ética de manter a confidencialidade das informações do paciente (escritas ou verbais). Os avanços tecnológicos atuais (p. ex., registros eletrônicos, faxes, e-mails) e a integração das mídias sociais tornam a confidencialidade mais difícil de monitorar e manter. A Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde
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Capítulo 3. Princípios de Pesquisa Clínica
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