PLANO DE ESTUDOS DE Quimioterapia e Bioterapia PEDIÁTRICA

para garantir que o paciente receba a terapia de acordo com o regime, ciclo, semana e dia de tratamento corretos. Para pacientes cadastrados em ensaios clínicos, as diretrizes para administração e monitoramento estão especificadas no protocolo de tratamento. Com frequência, ocorre variação nas diretrizes de administração e monitoramento entre protocolos. Portanto, o enfermeiro precisa estar familiarizado com os detalhes do protocolo específico para cada paciente. Emendas e revisões em protocolos de pesquisas ativas podem incluir importantes alterações em dosagens de medicamentos, cronogramas ou parâmetros de monitoramento do paciente. As instituições precisam ter um sistema para garantir que a versão mais atualizada do protocolo esteja disponível para os prestadores de serviços, enfermeiros e farmacêuticos (Mueller e Billett, 2016). O desenvolvimento de diretrizes institucionais padronizadas para administração de quimioterapia e bioterapia, além de monitoramento de qualidade (p. ex., erros, melhorias de processo), é essencial para garantir a segurança (Mueller e Billett, 2016; Neuss et al., 2013). Verificação: plano de tratamento e ordens de quimioterapia ou bioterapia Agentes quimioterapêuticos e bioterapêuticos têm um índice terapêutico estreito e, portanto, são considerados medicações de alto risco. Um erro de dosagem envolvendo uma medicação de alto risco pode resultar em graves complicações. As instituições precisam ter sistemas estabelecidos para minimizar erros de dosagem de medicação (Belderson e Billett, 2017). Existe um processo de verificação padrão para todo agente quimioterapêutico ou bioterapêutico a ser usado no tratamento de uma malignidade pediátrica. Esse processo ainda não foi claramente definido quando quimioterapia e bioterapia são usadas para tratar uma doença não oncológica (p. ex., hidroxiureia para anemia falciforme ou rituximabe para transtorno linfoproliferativo pós-transplante). As instituições devem desenvolver uma política para abordar a verificação dessas medicações. O uso de um sistema computadorizado de entrada de prescrições médicas (CPOE, computerized physician order entry ), por meio do qual os prescritores podem incluir prescrições eletronicamente em um sistema, já auxiliou na redução geral de erros de medicação. O uso de um CPOE tem benefícios, especialmente quando o sistema é programado com regras que garantem que as prescrições sejam legíveis, completas e precisas, evitando opções incorretas de medicamentos (Ettinger, Echtenkamp, Harley, Wills e McNeil, 2011; Mueller e Billett, 2016). O uso de um sistema eletrônico que seja integrado ao sistema de informática da farmácia acrescenta uma nova dimensão de segurança, pois a prescrição assinada pelo prestador de serviço é encaminhada diretamente ao farmacêutico para análise. O uso de um CPOE também tem limitações, incluindo “fadiga de alerta”, que acontece quando o limite das mensagens de alerta é definido baixo demais e o prescritor começa a desconsiderar avisos e ignorar informações importantes (Bubalo et al., 2014). Sistemas de CPOE são uma valiosa ferramenta para a redução de erros, mas destinam-se a apoiar o parecer clínico, não a substituí-lo (Ettinger et al., 2011). Uma verificação dos cálculos de doses de medicamentos feita de modo independente por dois competentes profissionais de saúde quimioterapeutas ou bioterapeutas é outra estratégia para ajudar a reduzir e evitar erros. Esse processo de verificação dupla deve ser incorporado às políticas institucionais e documentado nos prontuários médicos dos pacientes (Belderson e Billett, 2017; Jacobson et al., 2012; Neuss et al., 2016). Outras práticas seguras, como garantir o acesso a

informações específicas do medicamento, padronizar conjuntos de prescrições de quimioterapia e bioterapia e usar modelos em papel ou eletrônicos, juntamente com a limitação da prescrição de quimioterapia a membros da equipe que tenham recebido instrução e treinamento específicos, são métodos comprovados para a redução de erros (ISMP, 2016; Mueller e Billett, 2016). Quimioterapia e bioterapia são prescritas por profissionais independentes licenciados (LIPs) que tenham cumprido políticas, procedimentos e diretrizes específicos de prática ou institucionais. A elaboração e verificação de prescrições de quimioterapia e bioterapia exige acesso ao protocolo de pesquisa. Se o paciente não estiver sendo tratado de acordo com um protocolo de pesquisa, um plano de tratamento com evidências de apoio (artigo publicado ou plano de tratamento padronizado) deve ser fornecido. As prescrições precisam incluir as seguintes informações (Neuss et al., 2013, 2016; Mueller e Billett, 2016): • Dois identificadores do paciente (nome do paciente, data de nascimento, número do prontuário médico [NP]) • Data da prescrição • Diagnóstico do paciente • Alergias • Regime de tratamento e número do ciclo, incluindo nome e número do protocolo (se aplicável) • Critérios de ativação da prescrição com base no tratamento e informações específicas do paciente • Altura (em centímetros), peso (em quilogramas) (ISMP, 2016), ASC ou outras variáveis necessárias para determinar a dosagem (p. ex., cálculo de clearance de creatinina) • Nome genérico completo do medicamento – Abreviações e nomes de classes de medicamentos comuns não são aceitáveis. – Nomes de marca devem ser incluídos na prescrição apenas se houver vários produtos ou se o nome ajudar na identificação do medicamento (Neuss et al., 2013). • Lista de todos os agentes no regime e parâmetros de dosagem (p. ex., ___ mg/m 2 = ___ mg) – Via e duração da infusão – Sequência de medicamentos (se aplicável) – Dosagem, escrita claramente em unidade métrica de peso (p. ex., miligramas ou gramas) ou em unidades – Termos apotecários não são aceitáveis. – O uso de zeros à esquerda é aceitável (p. ex., 0,4, em vez de ,4). – O uso de zeros à direita não é aceitável (p. ex., 3,0 pode ser confundido com 30). • Verificação do tipo de mistura, volume e taxa do fluido • Verificação da precisão das doses, via, frequência, sequência (se aplicável) e periodicidade da quimioterapia pedida; esclarecer todas as discrepâncias, incluindo: – Número de doses a administrar. – Duração do tratamento, incluindo data inicial e data final. – Quantidade total de medicamento administrado por curso. – Instruções de tratamento, conforme necessário. • Doses cumulativas, que são monitoradas em termos de agentes associados a toxicidades que pioram com exposição repetida (se aplicável). • Medicações de cuidados de apoio necessárias para o tratamento e específicas às necessidades do paciente.

166 Plano de Estudos de Quimioterapia e Bioterapia Pediátrica: Quarta Edição

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